Acórdão nº 064479 de Supremo Tribunal Administrativo, 8 de Mayo de 1973

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Resumen


I - Não existe animus donandi nem entrega da coisa pelo simples facto de se consentir na constituição de um deposito bancario em nome, simultaneamente, do dono do dinheiro e nos de uma sua filha e genro. II - O deposito solidario, se pode ser levantado na totalidade por qualquer dos depositantes, não prova que a quantia depositada seja de um so deles ou de todos. III - A presunção estabelecida no paragrafo 1 do artigo 9 do Decreto n. 41964, de 24 de Novembro de 1958, so actua se o deposito subsistir depois da morte do depositante. IV - Para que se possa anular uma decisão da Relação que considerou não serem obscuras, contraditorias ou deficientes certas respostas do Tribunal Colectivo, e, pelo menos, forçoso que da alegação em que essa anulação se peça não conste que tais respostas são inuteis para a decisão da causa.

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Acórdão nº 064479 de Supremo Tribunal Administrativo, 8 de Mayo de 1973

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