Acórdão nº 064478 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Março de 1973 (caso None)

Magistrado ResponsávelACACIO CARVALHO
Data da Resolução09 de Março de 1973
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR REGIS NOT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1651 N1 B ART1654 A ART1665 ART1669 ART1670 N2. CRC67 ART232 N2.

Sumário : I - A transcrição de um casamento de portugues celebrado no estrangeiro e um elemento de eficacia retroactiva desse casamento em Portugal. II - Assim, sendo obrigatorio o respectivo registo por essa forma, a transcrição confere a esse casamento eficacia desde a sua celebração em relação ao conjuge e filhos, pelo que em relação a estes não pode ignorar-se o vinculo nem a legitimidade dos filhos. III - A lei contrapõe, sem distinção, o conceito de terceiro ao de conjuge e filhos, abrangendo todos estes na determinação dos efeitos retroactivos emergentes da transcrição, nenhum...

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