Acórdão nº 063051 de Supremo Tribunal Administrativo, 1 de Mayo de 1970

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Resumen


I - Pela sua posição de imparcialidade perante as partes, merece preferencia o laudo unanime dos peritos do Tribunal. II - Constitui materia de facto a determinação do valor real dos bens expropriados e integra materia de direito a fixação da justa indemnização, a qualificação dos bens e a resolução das questões de ordem juridica que possam ter influido na determinação do valor real dos bens. III - Por fazer parte do mesmo predio urbano, o terreno do logradouro e de igual natureza e, portanto, como terreno de construção deve ser qualificado.

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Extracto


Acórdão nº 063051 de Supremo Tribunal Administrativo, 1 de Mayo de 1970

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