Acórdão nº 062948 de Supremo Tribunal Administrativo, 13 de Marzo de 1970

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Não e de ter como havido sinal passado, para os efeitos do disposto na parte final do artigo 1548 do Codigo Civil, de 1867, quando o promitente vendedor tenha recebido do promitente comprador um cheque de montante igual ao valor do sinal convencionado, mas que nunca foi pago por falta de provisão.

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Extracto


Acórdão nº 062948 de Supremo Tribunal Administrativo, 13 de Marzo de 1970

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