Acórdão nº 062832 de Supremo Tribunal Administrativo, 28 de Octubre de 1969
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Resumen
I - Um dos requisitos da responsabilidade a que se refere o artigo 705 do Codigo Civil (de 1867) e a culpa do devedor ou obrigado na inexecução da obrigação. II - Este preceito so e aplicavel ao contraente que falta ao cumprimento da obrigação e não aos seus herdeiros quando ele não chegou a colocar-se em falta. III - A determinação da culpa ou da sua inexistencia, quando não haja, para o efeito, que aplicar ou interpretar qualquer regra de direito, e materia de facto da qual ao Supremo Tribunal de Justiça e vedado conhecer. IV - A decisão não pode abranger pedidos não formulados nos articulados nem posteriormente, ate o encerramento da discussão em primeira instancia, em conformidade com o artigo 273 do Codigo de Processo Civil.
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Extracto
Acórdão nº 062832 de Supremo Tribunal Administrativo, 28 de Octubre de 1969
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
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