Acórdão nº 062686 de Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Marzo de 1969
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Resumen
I - O Ministerio Publico tem vista nos processos em recurso nos tribunais superiores, quando parte principal ou acessoria, para dizer o que se lhe oferecer em defesa dos interesses da pessoa assistida. II - A errada qualificação do vicio duma sentença como nulidade pelo recorrente não impede que o tribunal superior conheça do recurso por errada aplicação e interpretação da lei, quando das alegações resulte ser esse o fundamento do recurso.
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Extracto
Acórdão nº 062686 de Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Marzo de 1969
N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.
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