Acórdão nº 062124 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Marzo de 1968

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Resumen


O trespasse, pelo menos para efeitos de exigencia de escritura publica, designa uma especie de sublocação, autorizada independentemente da vontade do senhorio, acompanhado de todos os outros elementos do estabelecimento, alem do local. Não constitui trespasse, por isso, a mera transferencia das mercadorias e creditos relativos a um estabelecimento de farmacia.

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Extracto


Acórdão nº 062124 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Marzo de 1968

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