Acórdão nº 062057 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Enero de 1968

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Resumen


I - As disposições do artigo 49 do Estatuto Judiciario de 1944 e paragrafo 2 do artigo 3 do Decreto-Lei n. 29950, que aquele reproduzira, encontram-se tacitamente revogadas pelo Estatuto Judiciario de 1962, que regulou de novo toda a materia de organização judiciaria. II - A lei que modifica a alçada afecta a competencia hierarquica do tribunal superior, e, por isso, e de aplicação imediata aos processos pendentes (artigo 63, n. 2, do Codigo de Processo Civil). III - A lei nova sobre alçadas não afecta, porem, as decisões ja proferidas a data da sua entrada em vigor.

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Acórdão nº 062057 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Enero de 1968

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