Acórdão nº 061841 de Supremo Tribunal Administrativo, 3 de Noviembre de 1967

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Resumen


I - O Direito Maritimo Portugues, distinguindo a assistencia, a salvação e a recolha de achados, faz corresponder a esta trilogia conceitual instituições disciplinadas por forma diferente. II - Assim, as operações de assistencia e salvação, regulamentadas no Codigo Comercial (artigos 676 e seguintes), estão disciplinadas na Convenção de Bruxelas, de 23 de Setembro de 1910, que Portugal subscreveu e foi aprovada pela Lei de 7 de Maio de 1913; ao passo que a recolha de achados esta prevista no Regulamento das Alfandegas, de 15 de Dezembro de 1941 (artigos 679 e seguintes). III - As operações de assistencia e salvação dão lugar a uma remuneração equitativa, correspondente aos salarios de salvação e assistencia, enquanto o achador de objectos no mar tem direito a um terço do valor do achado. IV - Por objectos perdidos no mar devem entender-se mercadorias de qualquer especie, destroços de barco, carcaças, ancoras, fazendas, instrumentos nauticos; mas não navios e barcos com a respectiva carga, mantendo o seu aspecto material, pois neste caso esta-se perante uma hipotese de assistencia ou salvação.

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Extracto


Acórdão nº 061841 de Supremo Tribunal Administrativo, 3 de Noviembre de 1967

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA....

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