Acórdão nº 061644 de Supremo Tribunal Administrativo, 24 de Enero de 1967
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Resumen
I - Nos recursos contra a recusa de actos por parte dos conservadores do registo predial, estes funcionarios não tem legitimidade para recorrerem para o Supremo Tribunal de Justiça. II - Não pode tomar-se conhecimento do recurso quando o recorrente não formula conclusões na alegação, limitando- -se a especificar a norma juridica que considera violada. Conclusões e norma juridica violada são realidades diferentes.
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Extracto
Acórdão nº 061644 de Supremo Tribunal Administrativo, 24 de Enero de 1967
N Privacidade: 1 Meio Processu...
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