Acórdão nº 061644 de Supremo Tribunal Administrativo, 24 de Enero de 1967

Enlazado como:

Resumen


I - Nos recursos contra a recusa de actos por parte dos conservadores do registo predial, estes funcionarios não tem legitimidade para recorrerem para o Supremo Tribunal de Justiça. II - Não pode tomar-se conhecimento do recurso quando o recorrente não formula conclusões na alegação, limitando- -se a especificar a norma juridica que considera violada. Conclusões e norma juridica violada são realidades diferentes.

Ver el contenido completo de este documento

Extracto


Acórdão nº 061644 de Supremo Tribunal Administrativo, 24 de Enero de 1967

N Privacidade: 1 Meio Processu...

Ver el contenido completo de este documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.

Contenidos en vLex Portugal

Explora vLex

Para Profesionales

Para Socios

Compañía