Acórdão nº 061073 de Supremo Tribunal Administrativo, 28 de Abril de 1967

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O exercicio da industria de pesca com aparelhos, mesmo quando tenha lugar em areas sujeitas a jurisdição das autoridades maritimas, e passivel de imposto municipal de comercio e industria.

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Acórdão nº 061073 de Supremo Tribunal Administrativo, 28 de Abril de 1967

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça, em Tribunal Pleno: A e B, domiciliados aquele no concelho de Peniche e este no de Matosinhos, tendo pago as respectivas Camaras Municipais as quantias, tambem respectivamente, de 2209 escudos e 1816 escudos que, a titulo de imposto de comercio e industria, lhes haviam sido liquidadas pelo exercicio, durante o ano de 1963 e nos respectivos concelhos, da actividade industrial de "pesca por meio de aparelhos", reclamaram contenciosamente a restituição daquelas quantias, por indevidamente colectados. As reclamações, subsistindo em recurso ate a ultima instancia hierarquica, tiveram a final este desfecho: enquanto o A viu desatendida a sua pretensão por acordão da Relação de Lisboa, de 5 de ...

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