Acórdão nº 060137 de Supremo Tribunal Administrativo, 1 de Mayo de 1964

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Resumen


I - Verifica-se a reputação e o tratamento de pai, elementos da posse de estado, quando se apuram factos que inequivocamente constituem manifestações permanentes e duradouras de assistência moral e material próprias dos pais para com os filhos. II - É irrelevante a circunstância de o investigado deixar de prestar essa assistência, a partir de certa altura, não por duvidar da sua paternidade, mas sim por causa da influência sobre ele exercida pelos familiares. III - Existe a reputação pelo público quando todo o povo do lugar estava convencido e afirmava ser a autora filha do investigado. IV - Salvo casos muito excepcionais, é praticamente impossível obter a certeza da exclusividade de relações sexuais entre a mãe do investigante e o investigado durante o período legal da concepção e, por isso, o convencimento a tal respeito resulta de um simples juízo de probabilidade. V - Provado que a mãe da autora era virgem, ingénua, inexperiente e boa rapariga quando se entregou ao investigado, com quem continuou a manter relações sexuais até ser conhecida a gravidez, e que, durante esse período, se lhe não conheceram outros namorados, é de concluir que aquele se deve atribuir a paternidade. VI - Não enferma de qualquer vício a decisão que, ao referir-se no relatório à investigante, lhe atribui um apelido coincidente com o do investigado, mesmo sem base na prova dos autos, uma vez que se limita a identificar a parte em conformidade com a petição inicial.

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Extracto


Acórdão nº 060137 de Supremo Tribunal Administrativo, 1 de Mayo de 1964

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Áre...

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