Acórdão nº 055891 de Supremo Tribunal Administrativo, 29 de Marzo de 1955
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Resumen
O artigo 1236 do Codigo Civil e aplicavel ao periodo da segunda viuvez, ainda que haja filhos do segundo casamento.
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Extracto
Acórdão nº 055891 de Supremo Tribunal Administrativo, 29 de Marzo de 1955
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça, em Tribunal Pleno: No inventario orfanologico instaurado na comarca de Faro por obito de A, verificou-se que este casara tres vezes, a primeira com B, de quem teve cinco filhos; a segunda com C, sem filhos e a terceira com D, de quem teve uma filha. Em 1918, faleceu E, filha do primeiro casamento, sem descendencia, nem testamento e com bens herdados de sua mãe, os quais foram relacionados no inventario; o pai, ao tempo, estava viuvo da segunda mulher. Alguns interessados requereram a exclusão desses bens, por serem pertença dos irmãos germanos de E, no que foram atendid...
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