Acórdão nº 048756 de Supremo Tribunal Administrativo, 31 de Enero de 1996

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Resumen


I - Quando é dado como provado que o arguido: - detinha em seu poder heroína; - que é consumidor de heroína; - que tinha perfeito conhecimento das características do produto, deve ser condenado pela autoria do crime do artigo 21 n. 1 do Decreto-Lei 15/93. II - Isto, porque esta factualidade não pode integrar o crime do artigo 40, por não se ter dado como provado que a heroína detida se destinava ao seu próprio consumo.

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Acórdão nº 048756 de Supremo Tribunal Administrativo, 31 de Enero de 1996

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