Acórdão nº 048655 de Supremo Tribunal Administrativo, 8 de Mayo de 1936

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A prescrição a que se refere o artigo 339 do Codigo Comercial não abrange a da obrigação constante da letra.

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Extracto


Acórdão nº 048655 de Supremo Tribunal Administrativo, 8 de Mayo de 1936

Acordam os do Conselho no Supremo Tribunal de Justiça em sessão plenaria: A, na qualidade de inventariante e cabeça de casal no inventario a que se procedeu por obito do seu marido, B, instaurou, nos termos do decreto n. 18552 e alteração feita pelo artigo 1 do decreto n. 18972, execução pela quantia de 9230 escudos, constante de uma letra, contra C um dos avalistas da mesma letra, que o marido da exequente sacou em 3 de Novembro de 1921 contra a firma C. B. Anão Limitada, e esta aceitou, a vencer-se a sessenta dias ...

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