Acórdão nº 048589 de Supremo Tribunal Administrativo, 1 de Febrero de 1996

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Não é de atenuar extraordinariamente a pena, nem de suspender a execução desta, ao agente de um crime de violação tentada que, no propósito de manter relações sexuais com uma mulher - sua cunhada -,contra a vontade dela, se lhe agarra e procura dominar fisicamente, perseguindo-a ainda, quando ela se lhe liberta, empunhando ele uma faca e ameaçando matá-la se não acedesse ao seus desejos.

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Acórdão nº 048589 de Supremo Tribunal Administrativo, 1 de Febrero de 1996

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