Acórdão nº 048571 de Supremo Tribunal Administrativo, 22 de Noviembre de 1995

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Resumen


I - O narcotráfico é um delito de perigo presumido e de trato sucessivo. II - A mera detenção do estupefaciente é já punida, dada a sua vocação para a traficância. III - A heroína é científica e vulgarmente tida como uma das drogas mais perigosas, para a saúde do consumidor. IV - Destinando-se o estupefaciente detido também a ser vendido, não se pode pensar no tipo do n. 1 do artigo 40 do Decreto-Lei 15/93 de 22 de Janeiro. V - Não justificam a atenuação especial da pena as circunstâncias de o arguido trabalhar desde os treze anos, ter bom comportamento anterior e confessado os factos e ser heroínómano há dois anos.

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Acórdão nº 048571 de Supremo Tribunal Administrativo, 22 de Noviembre de 1995

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENA...

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