Acórdão nº 047826 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Septiembre de 1995

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Resumen


I - À parte os casos de prova vinculada, o artigo 127 do Código de Processo Penal confere ao julgador poderes de livre apreciação da prova, o que quer dizer que esta é avaliada segundo as regras da experiência comum e a livre convicção de quem decide. II - Em recurso, fica fora dos poderes de cognição do Supremo Tribunal de Justiça averiguar se a avaliação feita pelo Tribunal a quo foi correcta ou não. III - Ao Supremo Tribunal de Justiça compete reexaminar os aspectos jurídicos, só podendo intrometer-se na matéria de facto, se detectar algum dos vícios previstos no artigo 410, como dispõe o artigo 433 do mencionado diploma legal.

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Acórdão nº 047826 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Septiembre de 1995

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