Acórdão nº 047787 de Supremo Tribunal Administrativo, 14 de Febrero de 1996

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Resumen


I - Estabelecendo o artigo 7 do CPP87 o princípio da suficiência do processo penal para conhecer de todas as questões suscitadas que interessem à decisão da causa, e conhecendo o tribunal penal de questão não penal, há-de a mesma considerar-se resolvida com competência, face ao dito princípio. II - O tribunal penal é competente para decidir se um prédio com duas inscrições de propriedade na Conservatória do Registo Predial, uma a favor do ofendido e outra a favor do arguido, e do qual por este foram vendidos pinheiros, é propriedade do ofendido ou do arguido.

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Extracto


Acórdão nº 047787 de Supremo Tribunal Administrativo, 14 de Febrero de 1996

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

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