Acórdão nº 047657 de Supremo Tribunal Administrativo, 24 de Mayo de 1995
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Resumen
I - As armas proibidas a que se refere o artigo 260 do Código Penal são as indicadas nos artigos 2 e 3 do Decreto-Lei 207-A/75 de 17 de Abril e aquelas a que se refere o Assento de 5 de Abril de 1989. II - Por isso, um copo de vidro partido na sua parte superior não cabe nessa previsão, nem a sua utilização serve para qualificar o homicídio, com base no n. 2 alínea f) do artigo 132 do Código Penal.
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Acórdão nº 047657 de Supremo Tribunal Administrativo, 24 de Mayo de 1995
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