Acórdão nº 047615 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Marzo de 1995

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Resumen


Verificam-se os pressupostos da reincidência nos termos do artigo 76 do C.P. de 1982 quando o arguido é condenado pelo crime de furto qualificado na pena de 2 anos e 6 meses de prisão, já havendo sofrido anteriores condenações por furtos (em Maio de 1987, na pena de 1 ano e 6 meses de prisão; anteriormente, e em cúmulo jurídico, na pena de 6 anos e 6 meses de prisão), sendo o crime de agora cometido antes de decorridos 5 anos sobre a prática dos anteriores furtos, descontado o de prisão que por eles lhe foi imposta e que, finalmente, sofreu diversas condenações por furtos posteriores aos factos dos autos.

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Extracto


Acórdão nº 047615 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Marzo de 1995

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