Acórdão nº 045665 de Supremo Tribunal Administrativo, 16 de Diciembre de 1993
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Resumen
I - As garantias de defesa constitucionalmente consagradas são asseguradas pelo direito ao recurso, o que o artigo 433 do Código de Processo Penal respeita. II - Satisfaz o imperativo legal da enumeração dos factos provados e não provados contida no artigo 374, n. 2 do Código de Processo Penal, a decisão que faz uma descrição especificada dos factos provados e se limita a enunciar como não provados os restantes factos da acusação e da contestação. III - Não é exigível se proceda à leitura em julgamento da prova documental e, se o Tribunal dela se socorrer, não é necessário que tal fique constando da acta da audiência.
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Extracto
Acórdão nº 045665 de Supremo Tribunal Administrativo, 16 de Diciembre de 1993
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.
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