Acórdão nº 045399 de Supremo Tribunal Administrativo, 17 de Noviembre de 1993

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Resumen


I - Relativamente aos crimes de roubo agravado em que são ofendidos bens jurídicos eminentemente pessoais respeitantes a pessoas distintas não é possível falar-se em crime continuado. II - Não é arma proibida e, portanto a sua detenção não é crime nos termos do artigo 260 do Código Penal, uma navalha ou um canivete sem mola fixadora, com lâmina de comprimento inferior a 15 cm.

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Extracto


Acórdão nº 045399 de Supremo Tribunal Administrativo, 17 de Noviembre de 1993

N Privacidade: 1 Meio Processu...

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