Acórdão nº 045036 de Supremo Tribunal Administrativo, 24 de Noviembre de 1993

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Resumen


I - Para que a conduta possa ser considerada como tráfico de menor gravidade e integrar o crime do artigo 25 do Decreto-Lei 15/93, é necessário atender aos meios utilizados, à modalidade e circunstâncias da acção e à qualidade e quantidade da substância transacionada. II - Não pode assim ser considerada a conduta de quem foi encontrado a vender heroína, detinha 63 embalagens com o peso líquido de 3,249 grs e tem outro processo pendente por tráfico de droga.

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Extracto


Acórdão nº 045036 de Supremo Tribunal Administrativo, 24 de Noviembre de 1993

Acordam no Supremo Tribunal da Justiça No 1. Juízo Criminal do Porto foi julgado A e condenado por um crime previsto e punido pelo artigo 21 n. 1 do Decreto-Lei n. 15/93, de 22 de Janeiro na pena de 4 anos de prisão. Recorreu o arguido desta decisão e concluiu a motivação do recurso pela forma seguinte: 1- Os factos provados integram o crime dos artigos 25 do referido Decreto-Lei 15/93. 2 - A pena a aplicar por tal crime não deve ser superior a 18 mes...

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