Acórdão nº 045024 de Supremo Tribunal Administrativo, 2 de Diciembre de 1993

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Resumen


I - Quando não se descortinam quaisquer dos vícios enumerados no n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal, o Supremo Tribunal de Justiça limita-se, em recurso, ao reexame da matéria de direito (artigo 433 do Código de Processo Penal). II - Nos termos do artigo 127 do Código de Processo Penal, a prova produzida em julgamento é apreciada segundo as regras da experiência e a livre convicção dos julgadores. III - Mesmo na hipótese de existência de vícios constantes das alíneas do n. 2 do citado artigo 410, o Supremo Tribunal de Justiça não pode deixar de se limitar a apontar o vício ou vícios apurados e a determinar o reenvio do processo para novo julgamento, nos termos das disposições configuradas dos artigos 426 e 436 do diploma legal referido.

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Extracto


Acórdão nº 045024 de Supremo Tribunal Administrativo, 2 de Diciembre de 1993

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

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