Acórdão nº 044990 de Supremo Tribunal Administrativo, 26 de Enero de 1994
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Resumen
Não tendo o tribunal concedido ao requerente o apoio judiciário, com fundamento em não considerar provada a sua invocada insuficiência económica, não lhe é legítimo questionar o disposto nos artigos 189, n. 1, e 192, n. 2, do Código das Custas Judiciais com fundamento em inconstitucionalidade, por violação do disposto no artigo 20 da Constituição da República Portuguesa, uma vez que não ficou provada aquela sua insuficiência económica.
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Extracto
Acórdão nº 044990 de Supremo Tribunal Administrativo, 26 de Enero de 1994
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