Acórdão nº 044457 de Supremo Tribunal Administrativo, 1 de Julio de 1993
Enlazado como:
Enlazado como:
Resumen
Não é de suspender a execução da pena quando, atendendo á personalidade do réu, ás condições da sua vida , á sua conduta anterior e posterior aos factos puníveis e ás circunstâncias destes, seja de concluir não haver esperança de que a simples censura dos factos e a ameaça da pena bastarão para o afastar da criminalidade e satisfazer as necessidades de reparação e prevenção do crime.
Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 044457 de Supremo Tribunal Administrativo, 1 de Julio de 1993
N Privacidade: 1 Meio Process...
Ver el contenido completo de este documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.
Contenidos en vLex Portugal
Explora vLex
Para Profesionales
Para Socios
Otros documentos:
Despacho N.º 159/2011 de 9 de Fevereiro | Despacho N.º 145/2011 de 7 de Fevereiro | Despacho n.º 526/2011 Ministério da Defesa Nacional Marinha Superintendência dos Serviços do Pessoal Direcção do Servi... | aviso n.º 522/2011 - município do cartaxo, de 06 de janeiro de 2011 | DECRETO LEGISLATIVO Nº 166, DE 18 DE MARÇO DE 2004. Aprova o Ato que Autoriza a Associação ... | Acórdão indexados nº RO-3512/1993.00 de TST. Tribunal Superior do Trabalho, June 09, 2000 | Decisão Monocrática nº 2008/0096988-8 de Superior Tribunal de Justiça May 09 2008 | Decisão Monocrática nº 2007/0183418-4 de Superior Tribunal de Justiça, June 11, 2008