Acórdão nº 044259 de Supremo Tribunal Administrativo, 27 de Mayo de 1993

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I - É de rejeitar o recurso penal, em cujas conclusões de direito falte a menção da norma jurídica violada. II - Em processo penal, não há lugar para o convite de que fala o n. 3 do artigo 690 do Código do Processo Civil.

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Acórdão nº 044259 de Supremo Tribunal Administrativo, 27 de Mayo de 1993

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