Acórdão nº 044258 de Supremo Tribunal Administrativo, 17 de Junio de 1993

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Resumen


I - Nos termos do artigo 433 do Código de Processo Penal, o recurso interposto para o Supremo visa exclusivamente o reexame da matéria de direito, configurando-se nele a função de tribunal de revista que tradicionalmente sempre lhe coube. II - As hipóteses contempladas no artigo 410, ou sejam, a insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, a contradição insanável de fundamentação e o erro notório na apreciação da prova - resultantes do texto da decisão recorrida, por si ou conjugados com as regras da experiência comum - não permitem a reapreciação da matéria de facto ou do processo de formação da convicção do tribunal que levou à respectiva decisão. III - A data que interessa para apreciar se o direito de queixa por crime de emissão de cheque sem provisão foi tempestivamente exercido é a que se encontra no título. IV - Comete o crime de falsificação do artigo 228 ns. 1 b e 2 com referência ao artigo 229 do Código Penal aquele que subscreve e assina uma carta que faz chegar ao Banco a comunicar que um cheque que tinha emitido se extraviara.

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Extracto


Acórdão nº 044258 de Supremo Tribunal Administrativo, 17 de Junio de 1993

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PR...

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