Acórdão nº 044082 de Supremo Tribunal Administrativo, 17 de Junio de 1993

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Resumen


I - Nos termos do artigo 165 n. 1 do Còdigo do Processo Penal é permitida a junção de documentos ao recurso quando exista audiência no Supremo Tribunal Superior, havendo apenas lugar à condenação em taxa quando o recorrente não alegou nem provou a impossibilidade de o fazer antes por aplicação subsidiária do n. 2 do artigo 523 do Código do Processo Civil subsidiáriamente aplicável. II - o erro na apreciação da prova e a insuficiência para a decisão da matéria de facto provada têm de resultar exclusivamente do texto da decisão, por si ou conjugada com as regras da experiência comum, sendo vedada a consulta de outros elementos do processo, e o erro há-de ser notório, ou seja, é necessário que o homem médio dele se aperceba facilmente. III - Provado que o arguído, detentor de 5% do capital social de uma sociedade por quotas, fez seu todo o património e lucros da sociedade, cuja metade nunca fora seu e que agiu deliberada, livre e conscientemente com intenção de fazer sua a totalidade do património da sociedade e todos os lucros da mesma, estão definidos quer os elementos objectivos quer o subjectivo do crime de furto previsto e punido pelos artigos 296 e 297 do Código Penal.

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Extracto


Acórdão nº 044082 de Supremo Tribunal Administrativo, 17 de Junio de 1993

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIM...

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