Acórdão nº 043841 de Supremo Tribunal Administrativo, 4 de Noviembre de 1993
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Resumen
É de rejeitar o recurso por omissão das especificações conclusivas a que se refere o artigo 412 do Código do Processo Penal e ainda por manifesta improcedência (artigo 420 do mesmo diploma), se o recorrente assestou a motivação na crítica dos depoimentos prestados em audiência de julgamento e também na decisão da matéria de facto sem que para tanto alegasse a ocorrência de vícios enquadráveis na previsão do artigo 410 do Código do Processo Penal.
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Extracto
Acórdão nº 043841 de Supremo Tribunal Administrativo, 4 de Noviembre de 1993
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