Acórdão nº 043220 de Supremo Tribunal Administrativo, 18 de Febrero de 1993

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Resumen


I - Comprovando-se por certidão de nascimento que a vítima tinha, à data da morte, 14 anos de idade e dizendo-se no acórdão que tinha, naquela data, 13 anos, há erro material que pode ser oficiosamente corrigido ao abrigo do artigo 380 n. 1 alínea b) e n. 2 do Código de Processo Penal, não importando tal correcção modificação essencial no decidido no tribunal "a quo". II - Comete o crime de homicídio qualificado por motivo fútil previsto e punido pelos artigos 131 e 132 ns. 1 e 2 alíneas a) e c) do Código Penal, o arguido que, após uma discussão violenta, com sua filha de 14 anos de idade, motivada por ingestão de bebidas alcoólicas, e esta ter fugido da cozinha para não ser agredida, descido as escadas da casa, atravessado um pequeno pátio e se ter escondido atrás de um portão, foi buscar uma espingarda caçadeira e atirou, a cerca de 10 metros de distância, alvejando a cabeça da filha, que atingiu com o tiro e lhe causou lesões que foram a causa imediata da sua morte. III - A conduta do arguido revela ainda especial censurabilidade e perversidade porque, depois de ter agido na forma descrita, regressou a casa, indiferente às consequências do seu acto, não socorrendo a vítima, a qual veio a ser encontrada por vizinhos no dia seguinte, demonstrando assim o arguido profundo desprezo pela vida humana.

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Extracto


Acórdão nº 043220 de Supremo Tribunal Administrativo, 18 de Febrero de 1993

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

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