Acórdão nº 042914 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Julio de 1992
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Resumen
I - A "emoção violenta", para efeitos do artigo 133 do Código Penal, tem de ser adequada ao facto ilícito, a ele proporcionada. II - Se o homicida apenas actuou dias depois de saber do adultério da sua companheira, não o fez, de certeza, num estado de violenta exaltação; teve tempo para reflectir.
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