Acórdão nº 042637 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Mayo de 1992

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Resumen


I - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, apenas conhece de direito, salvo nas hipoteses restritas a que se alude no artigo 410, n. 2, do Codigo de Processo Penal. II - Para que a contradição insanavel da fundamentação ou o erro notorio na apreciação da prova constituam fundamento do recurso penal, e necessario que qualquer desses vicios resulte do texto da decisão recorrida, por si so ou conjugada com as regras da experiencia comum.

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Acórdão nº 042637 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Mayo de 1992

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