Acórdão nº 042537 de Supremo Tribunal Administrativo, 13 de Mayo de 1992
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Resumen
Não se observando no texto da decisão recorrida nenhum dos vícios enumerados no n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Civil, deve entender-se que os recursos interpostos para o Supremo Tribunal de Justiça visam exclusivamente o reexame da matéria de direito, conforme dispõe o artigo 433 do mesmo Código.
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Extracto
Acórdão nº 042537 de Supremo Tribunal Administrativo, 13 de Mayo de 1992
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