Acórdão nº 042530 de Supremo Tribunal Administrativo, 12 de Febrero de 1992

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Resumen


É de rejeitar o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça que em que o recorrente se limitou a dizer que, em função da matéria que entende ter-se provado devia ser absolvido sem invocar ou indicar qualquer violação de normas judiciais ou situações previstas no artigo 410 do Código de Processo Penal, a fim de que o tribunal de recurso o possa apreciar e, eventualmente decidir pelo reenvio do processo.

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Extracto


Acórdão nº 042530 de Supremo Tribunal Administrativo, 12 de Febrero de 1992

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