Acórdão nº 042305 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Mayo de 1992
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Resumen
I - Com a entrada em vigor do Codigo Penal de 1982, consideram-se revogados o regime dos artigos 126, do Codigo Penal de 1886, 585, paragrafo unico, do Codigo de Processo Penal de 1929; assim, a prescrição da pena aplicada a reu condenado a revelia, tal com em relação as restantes penas, apenas começa a correr a partir do dia em que transitar em julgado; todavia, com a marcação do dia para julgamento a revelia, começa a correr novo prazo de prescrição do procedimento criminal. II - Em casos de sucessão de leis penais no tempo, para se determinar qual o regime concretamente mais favoravel, ha que proceder ao cotejo de cada regime como um todo e em concreto, não se devendo respigar preceitos de um e outro.
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Extracto
Acórdão nº 042305 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Mayo de 1992
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.
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