Acórdão nº 042071 de Supremo Tribunal Administrativo, 31 de Octubre de 1991

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Resumen


I - Os principios que regem o caso julgado penal não se articulam adequadamente com as regras do caso julgado civel que, assim, lhe são inaplicaveis. II - O Codigo de Processo Penal vigente não regulou os efeitos do caso julgado penal por entender que a sede propria para o fazer e a lei penal substantiva. III - Tal omissão deve ser suprida pelo recurso aos principios gerais do processo penal, fruto de longa e elaborada evolução e que se encontram consignadas no Codigo de Processo Penal de 1929. IV - Ocorre, assim, a excepção do caso julgado quando um arguido foi julgado, por decisão com transito em julgado, abrangendo a mesma materia factual e em que a sua comparticipação foi considerada como constitutiva do crime de receptação e por ela vem a ser novamente julgado pela autoria do crime de furto.

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Extracto


Acórdão nº 042071 de Supremo Tribunal Administrativo, 31 de Octubre de 1991

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

D...

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