Acórdão nº 041982 de Supremo Tribunal Administrativo, 5 de Diciembre de 1991
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Resumen
I - Quer no domínio do Código Penal de 1886, quer à luz do vigente existe concurso (real) entre os crimes de furto qualificado e de introdução em casa alheia, sempre que se verifiquem outras circunstâncias qualificativas de furto. II - Para efeitos da alínea h) do n. 2 do artigo 297 do Código Penal basta que a infracção seja praticada por duas pessoas. III - Os crimes de furto qualificado e de introdução em casa alheia violam princípios diferentes: o primeiro, a protecção do património, o segundo, a inviolabilidadedo documento. IV - Para se tipificar o crime como continuado é a diminuição da culpa do arguido por factores exógnos. V - Autor de um crime é todo aquele que tenha dado causa à sua realização. VI - Será punido como cúmplice quem, dolosamente, e por qualquer forma, prestar auxílio material ou moral à prática por outrém de facto doloso. VII - Seria perdida a favor do Estado um veículo automóvel em que os arguidos se fizeram transportar para chegar ao local do crime e abandoná-lo, uma vez que se trata de um instrumento do crime.
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Extracto
Acórdão nº 041982 de Supremo Tribunal Administrativo, 5 de Diciembre de 1991
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. Área ...Ver el contenido completo de este documento
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