Acórdão nº 041890 de Supremo Tribunal Administrativo, 26 de Junio de 1991

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Resumen


A contradição insanavel da fundamentação, para ser eficaz, deve resultar do texto da decisão recorrida, por si so ou conjugado com a experiencia comum. A imprudencia das vitimas na aceitação de convite dos reus para os acompanharem ate a residencia destes onde foram violadas, não constitui atenuante especial mas funciona como atenuante de bastante valor.

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Extracto


Acórdão nº 041890 de Supremo Tribunal Administrativo, 26 de Junio de 1991

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: - A e - B, nos autos identificados, sendo condenados: O A, como autor do crime do artigo 201 do Codigo Penal, na pena de 3 anos e 6 meses de prisão; O B, como cumplice desse crime, nos termos dos artigos 27, 73 e 74 do Codigo Penal, na pena de 6 meses de prisão substituidos por multa a 2000 escudos / dia, na alternativa de 4 meses de prisão. Sob recurso dos arguidos e do Ministerio Publico veio a ser proferido o acordão deste Supremo Tribunal de Justiça, de folhas 249, que anulou a decisão da primeira instancia, por falta de fundamentação nos termos dos artigos 374-2 e 379-a) do Codigo de Processo Penal, para ser repe...

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