Acórdão nº 041797 de Supremo Tribunal Administrativo, 22 de Mayo de 1991
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Resumen
I - Não é nulo, nos termos do artigo 379, alínea a) do Código de Processo Penal, por força do artigo 374, n. 2 do mesmo diploma legal, o acordão que enumere os factos provados e não provados, a exposição completa, ainda que concisa, dos motivos de facto e de direito que fundamentam a decisão, com a indicação das provas que serviram para formar a convicção do tribunal. II - Nos termos do artigo 127 do Código de Processo Penal, o tribunal é livre na apreciação da prova, só sendo relevante o erro na apreciação dessa prova, quando resulte do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugado com as regras da experiência comum, como determina o artigo 410, n. 2 daquele Código.
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Extracto
Acórdão nº 041797 de Supremo Tribunal Administrativo, 22 de Mayo de 1991
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL....
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