Acórdão nº 041779 de Supremo Tribunal Administrativo, 2 de Octubre de 1991

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Resumen


As previsões dos artigos 143 e) e 144 n. 2 e 3, do Codigo Penal correspondem ambas a crimes de perigo: No primeiro, preve-se a ofensa ao corpo ou a saude que provoque doença e ponha em perigo a vida do visado; No segundo, estigmatizam-se as ofensas corporais que so por si ponham em perigo a vida do ofendido ou criem o risco de produção dos efeitos nele pressupostos, designadamente pela natureza dos meios agressivos utilizados.

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Extracto


Acórdão nº 041779 de Supremo Tribunal Administrativo, 2 de Octubre de 1991

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