Acórdão nº 041690 de Supremo Tribunal Administrativo, 15 de Mayo de 1991
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Resumen
I - Nos termos do artigo 22 do Decreto n. 13004, de 12 de Janeiro de 1927, é criminosa a emissão de um cheque assinado em branco, no qual o beneficiário apôs a data e a indicação de uma quantia determinada, e que, apresentado a pagamento no prazo legal, não obteve pagamento por falta de provisão. II - A emissão de um cheque sem provisão é dolosa, verificando-se o dolo sob a forma de dolo eventual quando o réu entrega voluntáriamente um cheque, sabendo que quando o mesmo fosse apresentado a pagamento podia não ter no Banco sacado provisão que garantisse o pagamento, não tendo, apesar disso, deixado de o emitir.
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Extracto
Acórdão nº 041690 de Supremo Tribunal Administrativo, 15 de Mayo de 1991
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.
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