Acórdão nº 041671 de Supremo Tribunal Administrativo, 24 de Abril de 1991
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Resumen
I - Apenas se a materia de facto provada pelas instancias não for de qualquer modo, suficiente para alicerçar a decisão de direito, e que o Supremo Tribunal de Justiça pode fazer voltar o processo a 2 instancia, para que a materia de facto seja ampliada nos pontos omissos. II - Comete o crime de injurias previsto e punido pelo artigo 165 do Codigo Penal, quem injuriar outrem, dirigindo-lhe palavras ofensivas da sua honra e consideração. III - Aquele crime sera agravado se o ofendido for funcionario, e depende de queixa do ofendido. IV - Conforme o disposto no artigo 371 do Codigo Penal, para efeitos da lei penal a expressão funcionario abrange o funcionario civil e o agente administrativo. V - Segundo o Codigo Administrativo os veterinarios municipais são considerados funcionarios. VI - Apelidar de "garoto incompetente e inconsciente", um medico veterinario, que esta a actuar com a autoridade municipal, e que rejeita animais para abate, e por em duvida não so a sua dignidade e honra pessoais, como a propria função publica que esta a exercer, actuando assim, quem o ofender, no crime previsto e punido pelo artigo 165 do Codigo Penal.
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Extracto
Acórdão nº 041671 de Supremo Tribunal Administrativo, 24 de Abril de 1991
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENT...Ver el contenido completo de este documento
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