Acórdão nº 041639 de Supremo Tribunal Administrativo, 13 de Marzo de 1991
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Resumen
I - A insuficiencia da materia de facto provada ou o erro na apreciação das provas apenas podem constituir fundamento de recurso, nos termos do artigo 401, n. 2, do Codigo de Processo Penal, quando esses vicios resultem expressamente do texto da decisão recorrida, por si so ou conjugada com as regras da experiencia comum. II - Versando o recurso materia de direito, deve ser rejeitado se nas respectivas conclusões não se indicam quais as normas juridicas violadas.
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Extracto
Acórdão nº 041639 de Supremo Tribunal Administrativo, 13 de Marzo de 1991
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