Acórdão nº 041504 de Supremo Tribunal Administrativo, 4 de Abril de 1991
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Resumen
I - Embora convolado o crime de homicidio voluntario na forma tentada dos artigos 22, 23 e 132 ns. 1 e 2 alineas b) e c) do Codigo Penal, constante da acusação, para o crime de ofensas corporais voluntarias com dolo de perigo, previsto no artigo 144 n. 2 do mesmo codigo, pelo qual o seu autor veio a ser condenado, e legal a manutenção da caução e o seu reforço, nos termos dos artigos 197 e 207 do Codigo de Processo Penal. II - Utiliza um "meio particularmente perigoso e insidioso" (artigo 144 n. 2 do Codigo Penal) o agente que se aproxima do ofendido com um recipiente contendo gasolina, de cujo conteudo ninguem presente suspeitava e muito menos esperava que viesse a lançar sobre o ofendido, como sucedeu.
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Extracto
Acórdão nº 041504 de Supremo Tribunal Administrativo, 4 de Abril de 1991
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.
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