Acórdão nº 041468 de Supremo Tribunal Administrativo, 28 de Noviembre de 1990
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Resumen
I - A prescrição apenas pode ocorrer fora da avocação jurisdicional. II - Operada a interrupção e a suspensão da prescrição com a notificação ao arguido do despacho equivalente ao de pronuncia, não ficam anulados tais efeitos pelo facto de aquele ter requerido a abertura da instrução contraditoria.
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Extracto
Acórdão nº 041468 de Supremo Tribunal Administrativo, 28 de Noviembre de 1990
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