Acórdão nº 041459 de Supremo Tribunal Administrativo, 27 de Febrero de 1991

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Resumen


I - Nos termos do artigo 18 n. 2 da Constituição da Republica Portuguesa e 193 do Codigo de Processo Penal, a restrição legitima de direitos, liberdades e garantias deve observar o principio da proporcionalidade que engloba os principios da adequação, da exigibilidade e da proporcionalidade em sentido estrito, significando esta que os meios legais restritivos e os fins obtidos devem situar-se numa "justa medida", impedindo-se a adopção de medidas restritivas desproporcionadas ou excessivas em relação aos fins obtidos. II - A exigencia de caução não deve, portanto, ser de tal modo que impeça injustamente os arguidos de obter a liberdade provisoria.

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Acórdão nº 041459 de Supremo Tribunal Administrativo, 27 de Febrero de 1991

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