Acórdão nº 041457 de Supremo Tribunal Administrativo, 24 de Mayo de 1991
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Resumen
I - Nos casos em que o arguido do crime de abuso de confiança e empregado do ofendido, para alem da apropriação indevida da coisa que foi entregue legitimamente, existe a violação de deveres proprios inerentes a essa qualidade entre os quais se conta o dever especial de colaborar na defesa dos interesses da empresa. II - Dai que, expressamente, a nossa lei penal actual puna mais severamente o abuso de confiança domestico na alinea b) do n. 2 do artigo 300 do Codigo Penal. III - Conforme o artigo 77 ns. 1, 2 e 3 do Codigo de Processo Penal o pedido de indemnização civil tem de ser formulado expressamente, com os requisitos ai referidos e possibilidade de o arguido o contestar, sob pena de não ser fixada a indemnização. IV - Não tendo sido formulado esse pedido não pode ser apreciada a parte do recurso da assistente por não terem sido fixados os juros devidos.
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Extracto
Acórdão nº 041457 de Supremo Tribunal Administrativo, 24 de Mayo de 1991
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.
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