Acórdão nº 041361 de Supremo Tribunal Administrativo, 12 de Diciembre de 1990
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Resumen
I - A premeditação e caracterizada por a vontade do crime como que acompanhar o criminoso durante todo o tempo, levando-o a inumeras representações e volições, com aceitação repetida do resultado. II - Ha premeditação no caso de a arguida, abandonada pelo seu companheiro para ir viver com a vitima, ter tomado a resolução de a matar, por não querer que ela continuasse a viver maritalmente com ele, munindo- -se de uma pistola e de um canivete, e se haver deslocado de Lamego, onde vivia, ate a Praia do Furadouro, mantendo essa resolução, pelo menos, desde o momento em que iniciou a viagem ate ao momento em que encontrou a ofendida, sem nunca dela ter desistido. III - Nas circunstancias referidas, o facto de se tratar de crime passional de cigana não afasta a especial censurabilidade e reprovação do agente, por premeditação e frieza de animo.
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Extracto
Acórdão nº 041361 de Supremo Tribunal Administrativo, 12 de Diciembre de 1990
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.
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